TJRJ - 0866210-92.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:13
Baixa Definitiva
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10/06/2025 10:44
Juntada de mandado
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 11:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0866210-92.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELSO SANTOS BATISTA RÉU: TIM S A Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:43
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CELSO SANTOS BATISTA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de TIM S A em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/04/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 18:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2025 18:46
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2025 18:46
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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25/02/2025 15:35
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/02/2025 15:35
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:50
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 07:28
Conclusos para decisão
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20/12/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 16:15
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
20/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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