TJRJ - 0800068-42.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
25/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 18:09
Outras Decisões
-
24/09/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
24/09/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:26
Outras Decisões
-
22/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0800068-42.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO GOMES DA SILVA RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A A execução da obrigação de fazer tem por base a sentença judicial (Id 152126682), transitada em julgado, que confirmou a tutela de urgência, nos seguintes termos: " ...
DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar que os réus suspendam as cobranças das parcelas mensais no cartão de crédito do autor, nº final 6715, no valor R$ 488,94 (quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), no prazo de 72 h, sob pena de multa no dobro da parcela debitada." A parte autora comprovou, em Id 216410963, o débito das parcelas suspensas em seu cartão de crédito, incorrendo em descumprimento da decisão judicial.
Diante disso, determino: Intime-se o demandado para cumprimento da obrigação estabelecida na tutela de urgência, confirmada em sentença transitada em julgado, com o correspondente estorno dos valores, no prazo de 72 h, sob pena de multa, que ora majoro, correspondente ao triplo de cada parcela debitada.
Expeça-se o mandado de intimação da obrigação de fazer.
Cumpra-se.
I-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
19/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:21
Outras Decisões
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de PAULA AZEVEDO SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Ordem de Serviço n.º 01/2024, às partes para cumprirem o v.
Acórdão. -
18/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:33
Juntada de Petição de termo de autuação
-
13/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
13/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 09:21
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de PAULA AZEVEDO SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2024 12:18
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de PAULA AZEVEDO SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:56
Audiência Conciliação realizada para 17/05/2024 15:00 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
-
20/05/2024 09:56
Juntada de Ata da Audiência
-
16/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de PAULA AZEVEDO SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:18
Audiência Conciliação designada para 17/05/2024 15:00 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
-
11/04/2024 13:18
Audiência Conciliação cancelada para 08/03/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
-
10/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:34
Juntada de carta precatória
-
01/04/2024 08:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 06/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de PAULA AZEVEDO SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:13
Juntada de carta
-
19/02/2024 12:52
Expedição de Carta precatória.
-
19/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:08
Expedição de Carta precatória.
-
08/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCO ANTONIO GOMES DA SILVA - CPF: *16.***.*31-87 (AUTOR).
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28/01/2024 19:53
Audiência Conciliação designada para 08/03/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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26/01/2024 09:03
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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