TJRJ - 0866594-55.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 12:15
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 16:35
Juntada de mandado
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
2 - Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor DA DIFERENÇA apresentada pelo exequente em sua planilha.
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação -
16/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:38
Processo Reativado
-
16/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:38
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 13:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/06/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:20
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:46
Juntada de mandado
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/06/2025 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0866594-55.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE DA SILVA APOLINARIO RÉU: PANDURATA ALIMENTOS LTDA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 07:46
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:46
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA APOLINARIO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 11:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 11:21
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 11:21
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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26/02/2025 10:33
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/02/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/12/2024 14:51
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/12/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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