TJRJ - 0806048-79.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:57
Baixa Definitiva
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22/05/2025 14:57
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:56
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:57
Juntada de Petição de ciência
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07/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 14:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/04/2025 14:02
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 14:02
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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14/03/2025 16:28
Juntada de Petição de ciência
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/02/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806048-79.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO DELIO DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais, o não requerimento, uso ou desbloqueio do cartão de crédito e o possível comprometimento indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos sob a rubrica EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC, com parcela atualmente de R$ 54,45 (cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) mensais,impugnados na exordial, no benefício previdenciário do autor, até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de outubro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/10/2024 16:41
Juntada de Petição de ciência
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30/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:02
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 17:06
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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29/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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