TJRJ - 0805809-79.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:12
Baixa Definitiva
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26/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:20
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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17/12/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ZAIR OCTAVIO DEMBERGUE DE FIGUEIREDO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805809-79.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZAIR OCTAVIO DEMBERGUE DE FIGUEIREDO RÉU: BANCO ITAÚ S/A Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 11 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
11/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 16:33
Recebidos os autos
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11/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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04/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:43
Outras Decisões
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03/10/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 17:37
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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03/10/2024 17:37
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 20:21
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de EVERTON WINTER DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 12:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/06/2024 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2024 12:01
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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29/06/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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