TJRJ - 0816536-87.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 09:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/08/2025 09:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            13/08/2025 09:26 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 00:51 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0816536-87.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE DA SILVA MAXIMIANO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de "Ação declaratória de nulidade/exigibilidade de débito cumulada com danos morais" ajuizada por JANE DA SILVA MAXIMIANO em face do BANCO SANTANDER.
 
 Deferida a gratuidade de justiça à autora no ID. 144308506.
 
 Contestação no ID. 150412238.
 
 No ID. 163881612, informada a celebração de acordo entre as partes.
 
 No ID. 166459573, juntou comprovante de pagamento referente ao acordo.
 
 DECIDO.
 
 O termo de acordo encontra-se assinado pelos patronos das partes, os quais possuem poder específico para transigir, conforme procurações e substabelecimento de IDs. 144100518, 150414751 e 150414752.
 
 Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Em consequência, extingo o processo nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC.
 
 Eventuais custas remanescentes serão rateadas entre as partes, observada a gratuidade de justiça deferida à autora.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 BELFORD ROXO, 11 de maio de 2025.
 
 RENZO MERICI Juiz Titular
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                                            12/05/2025 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 13:20 Homologada a Transação 
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                                            09/05/2025 13:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2025 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 16:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/09/2024 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 08:36 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 00:41 Publicado Intimação em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            17/09/2024 20:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 20:25 Outras Decisões 
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                                            17/09/2024 13:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/09/2024 13:36 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 17:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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