TJRJ - 0818978-38.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:29
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:50
Juntada de Petição de ciência
-
04/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 16:12
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0818978-38.2024.8.19.0004 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: YASMIN VILLELA SANTOS O(A) autor(a) do fato YASMIN VILLELA SANTOSobteve o benefício do acordo de não persecução penal (ANPP) e, mediante condições, aceitou a referida benesse prevista no artigo 28-A do CPP, incluído pela Lei nº 13.964 de 2019.
Findo o período estipulado, cumpriu integralmente as condições determinadas para o cumprimento do acordo, conforme ID 190558978, sem revogação.
Instado a se pronunciar, o Ministério Público em manifestação de ID 190585924 dos mesmos autos, opinou no sentido de ser declarada extinta a punibilidade do(a) beneficiado(a), o que merece ser aceito em face da devida previsão legal.
Isto Posto, declaro por sentença, extinta a punibilidade do(a) ré(u) YASMIN VILLELA SANTOS, referente ao delito apurado nos presentes autos, assim agindo na forma prevista no parágrafo 13° do artigo 28-A do CPP.
Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações e dê-se baixa, remetendo-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 13 de maio de 2025.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
13/05/2025 14:00
Juntada de Petição de ciência
-
13/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:31
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
08/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:25
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 16:25
Juntada de petição
-
14/01/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:46
Juntada de petição
-
14/01/2025 12:48
Juntada de petição
-
14/01/2025 12:39
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:06
Juntada de petição
-
08/01/2025 15:04
Juntada de petição
-
08/01/2025 14:52
Juntada de petição
-
08/01/2025 14:47
Juntada de petição
-
09/12/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:42
Juntada de petição
-
11/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:34
Juntada de petição
-
05/11/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:25
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:42
Juntada de petição
-
04/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:45
Juntada de petição
-
05/09/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:22
Juntada de petição
-
04/09/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 16:31
Juntada de petição
-
29/08/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:51
Outras Decisões
-
27/08/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:45
Audiência Preliminar realizada para 22/08/2024 13:10 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
22/08/2024 16:45
Juntada de Ata da Audiência
-
08/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:29
Juntada de petição
-
07/08/2024 15:21
Juntada de petição
-
07/08/2024 15:21
Juntada de petição
-
05/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 18:58
Juntada de Petição de ciência
-
23/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de YASMIN VILLELA SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:27
Audiência Preliminar designada para 22/08/2024 13:10 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
17/07/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 15:21
Juntada de petição
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16/07/2024 19:01
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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16/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:36
Juntada de petição
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16/07/2024 11:35
Recebidos os autos
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16/07/2024 11:35
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo
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15/07/2024 21:38
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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13/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 13:40
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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13/07/2024 13:36
Audiência Custódia realizada para 13/07/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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13/07/2024 13:36
Juntada de Ata da Audiência
-
13/07/2024 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2024 19:11
Audiência Custódia designada para 13/07/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
12/07/2024 15:13
Juntada de petição
-
11/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
11/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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