TJRJ - 0000178-16.1992.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Esclareçam as partes como pretendem prosseguir, no prazo de quinze dias. -
08/08/2025 12:09
Juntada de petição
-
04/08/2025 11:38
Conclusão
-
04/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000178-16.1992.8.19.0004 Assunto: Outros / Greve / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0000178-16.1992.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00371092 APELANTE: ZULEICA FERREIRA DE CARVALHO DA LUZ ADVOGADO: BEATRIZ DOLORES CARAMORI OAB/RJ-070324 ADVOGADO: PHILIPPE GUIMARAES RABELLO OAB/RJ-162215 APELADO: VIACAO MAUA LTDA ADVOGADO: ANDREIA FARIAS MONTEIRO OAB/RJ-117075 ADVOGADO: LUIS SÉRGIO COUTO DE CASADO LIMA OAB/RJ-069864 Relator: DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES Ementa: Direito Processual Civil.
Apelação Cível.
Extinção do cumprimento de sentença.
Obrigação não demonstrada como satisfeita.
Prosseguimento da execução.I.
Caso em exameTrata-se de Apelação interposta contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença proferido em Ação Indenizatória ajuizada em 1992, em razão da morte do companheiro da autora, atribuída à viação ré.
A extinção se baseou na suposta quitação da obrigação por parte da executada.II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se está caracterizada a satisfação integral da obrigação indenizatória, a justificar a extinção do cumprimento de sentença.III.
Razões de decidir3.
A impugnação da executada foi apresentada tempestivamente, conforme certidão cartorária.4.
A extinção do cumprimento de sentença se revelou prematura, pois a executada não apresentou os comprovantes exigidos pela decisão judicial, tampouco demonstrou de forma clara e ordenada o adimplemento integral da obrigação.5.
Há registros de pagamentos realizados em conta corrente da exequente; depositados judicialmente, de forma dispersa, bem como períodos de ausência de pagamento ou pagamento a maior, justificando o prosseguimento da execução para apuração exata dos valores devidos, com eventual remessa à Contadoria Judicial, acaso necessário.6.
O princípio da razoável duração do processo não se sobrepõe ao direito à prestação jurisdicional efetiva e à necessidade de observância da coisa julgada.IV.
Dispositivo e tese5.
Recurso provido.
Tese de julgamento:"1.
A extinção do cumprimento de sentença depende da comprovação inequívoca da quitação da obrigação nos termos do título executivo. 2.
Havendo indícios de pagamento parcial, irregular ou ausência de prestação de contas, impõe-se o prosseguimento da execução."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 524, § 2º.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 01/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 059.
APELAÇÃO 0000178-16.1992.8.19.0004 Assunto: Outros / Greve / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0000178-16.1992.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00371092 APELANTE: ZULEICA FERREIRA DE CARVALHO DA LUZ ADVOGADO: BEATRIZ DOLORES CARAMORI OAB/RJ-070324 ADVOGADO: PHILIPPE GUIMARAES RABELLO OAB/RJ-162215 APELADO: VIACAO MAUA LTDA ADVOGADO: ANDREIA FARIAS MONTEIRO OAB/RJ-117075 ADVOGADO: LUIS SÉRGIO COUTO DE CASADO LIMA OAB/RJ-069864 Relator: DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES -
19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 77ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0000178-16.1992.8.19.0004 Assunto: Outros / Greve / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0000178-16.1992.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00371092 APELANTE: ZULEICA FERREIRA DE CARVALHO DA LUZ ADVOGADO: BEATRIZ DOLORES CARAMORI OAB/RJ-070324 ADVOGADO: PHILIPPE GUIMARAES RABELLO OAB/RJ-162215 APELADO: VIACAO MAUA LTDA ADVOGADO: ANDREIA FARIAS MONTEIRO OAB/RJ-117075 ADVOGADO: LUIS SÉRGIO COUTO DE CASADO LIMA OAB/RJ-069864 Relator: DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES -
07/05/2025 12:29
Remessa
-
07/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 18:58
Juntada de petição
-
31/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:51
Juntada de petição
-
24/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:05
Juntada de petição
-
03/10/2024 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 13:30
Conclusão
-
03/10/2024 13:30
Publicado Sentença em 15/10/2024
-
03/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:09
Juntada de petição
-
28/11/2023 10:55
Juntada de petição
-
09/11/2023 15:24
Conclusão
-
09/11/2023 15:24
Publicado Despacho em 28/11/2023
-
09/11/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:41
Publicado Despacho em 31/08/2023
-
04/08/2023 13:41
Conclusão
-
04/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:11
Juntada de petição
-
06/03/2023 13:23
Publicado Despacho em 16/05/2023
-
06/03/2023 13:23
Conclusão
-
06/03/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:51
Conclusão
-
02/03/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:43
Juntada de petição
-
08/11/2022 22:19
Publicado Despacho em 16/11/2022
-
08/11/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 22:19
Conclusão
-
01/11/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 14:53
Juntada de petição
-
19/08/2022 11:11
Decisão anterior
-
19/08/2022 11:11
Conclusão
-
19/08/2022 11:11
Publicado Decisão em 12/09/2022
-
19/08/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 12:36
Juntada de petição
-
13/07/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:36
Conclusão
-
07/07/2022 15:36
Outras Decisões
-
07/07/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 11:10
Conclusão
-
21/03/2022 11:10
Publicado Despacho em 03/05/2022
-
21/03/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 15:19
Juntada de petição
-
03/02/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 19:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 18:26
Conclusão
-
03/08/2020 16:02
Juntada de petição
-
27/07/2020 10:52
Juntada de petição
-
14/07/2020 22:15
Publicado Despacho em 28/07/2020
-
14/07/2020 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 22:15
Conclusão
-
14/07/2020 21:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 13:35
Conclusão
-
31/01/2020 13:35
Publicado Despacho em 09/03/2020
-
31/01/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 12:55
Juntada de petição
-
10/10/2019 16:24
Publicado Despacho em 29/11/2019
-
10/10/2019 16:24
Conclusão
-
10/10/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 16:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 15:51
Conclusão
-
12/02/2019 14:42
Remessa
-
12/02/2019 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2018 17:43
Conclusão
-
09/10/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 18:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2018 13:58
Juntada de documento
-
08/05/2018 11:02
Juntada de petição
-
24/04/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2018 09:40
Juntada de petição
-
08/02/2018 11:57
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2018 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2017 16:10
Publicado Sentença em 02/10/2017
-
25/08/2017 16:10
Conclusão
-
25/08/2017 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2017 15:22
Juntada de petição
-
13/07/2017 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 14:47
Conclusão
-
06/07/2017 13:51
Juntada de petição
-
21/06/2017 12:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2017 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2017 10:51
Juntada de petição
-
09/06/2017 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2017 09:15
Juntada de petição
-
07/06/2017 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2017 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2017 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2017 10:30
Juntada de petição
-
24/05/2017 09:26
Juntada de petição
-
22/05/2017 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 09:39
Juntada de petição
-
09/05/2017 15:40
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2017 09:04
Juntada de petição
-
30/03/2017 13:22
Conclusão
-
30/03/2017 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2017 13:22
Publicado Despacho em 03/04/2017
-
01/09/2016 13:03
Juntada de petição
-
25/08/2016 15:31
Juntada de petição
-
08/07/2016 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2016 15:15
Juntada de petição
-
26/04/2016 16:51
Conclusão
-
26/04/2016 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2016 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2015 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2015 12:18
Remessa
-
14/01/2015 18:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2015 18:46
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2014 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2014 15:28
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2014 17:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2014 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2014 15:59
Remessa
-
12/03/2013 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2013 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2012 10:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2012 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2012 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2011 17:19
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2011 18:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2010 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2010 18:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2009 11:58
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2009 13:18
Remessa
-
17/06/2009 19:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2009 11:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2009 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2009 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2009 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2009 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2009 18:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2009 16:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2008 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2008 12:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2008 10:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2008 10:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2008 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2008 17:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2008 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2008 11:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2008 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2008 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2008 17:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2008 15:19
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2007 10:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2007 14:10
Entrega em carga/vista
-
31/10/2006 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2006 11:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2006 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2006 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2006 17:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2006 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2006 17:58
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2005 13:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/12/2005 15:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2005 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2005 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2005 14:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/09/2005 16:35
Conclusão
-
21/09/2005 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2005 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2005 12:33
Remessa
-
08/06/2005 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2005 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2005 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2005 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2004 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2004 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2004 13:02
Remessa
-
20/10/2004 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2004 16:48
Juntada de petição
-
11/05/2004 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2004 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2004 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2004 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2004 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2004 18:20
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2004 18:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2004 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2003 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2003 16:21
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2003 11:08
Conclusão
-
03/11/2003 11:08
Publicado Decisão em 18/12/2003
-
03/11/2003 11:08
Outras Decisões
-
03/11/2003 11:08
Juntada de petição
-
02/09/2003 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2003 11:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2003 11:11
Juntada de petição
-
08/07/2003 12:38
Juntada de documento
-
03/07/2003 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2003 13:59
Juntada de petição
-
22/05/2003 12:14
Outras Decisões
-
22/05/2003 12:14
Conclusão
-
22/05/2003 12:13
Juntada de petição
-
11/04/2003 12:07
Entrega em carga/vista
-
09/04/2003 14:10
Publicado Despacho em 28/04/2003
-
09/04/2003 14:10
Conclusão
-
09/04/2003 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2003 12:51
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2003 17:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2003 11:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2003 18:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2003 11:51
Remessa
-
09/12/2002 00:00
Conclusão
-
09/12/2002 00:00
Conclusão
-
17/06/2002 00:00
Remessa
-
07/06/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2002 00:00
Juntada de petição
-
22/05/2002 00:00
Publicado Despacho em 04/06/2002
-
22/05/2002 00:00
Conclusão
-
22/05/2002 00:00
Juntada de petição
-
22/05/2002 00:00
Conclusão
-
03/05/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2001 00:00
Publicado Despacho em 18/10/2001
-
27/09/2001 00:00
Conclusão
-
27/09/2001 00:00
Conclusão
-
24/09/2001 00:00
Juntada de petição
-
31/08/2001 00:00
Remessa
-
27/06/2001 00:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2001 00:00
Remessa
-
12/06/2001 00:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2001 00:00
Conclusão
-
20/02/2001 00:00
Conclusão
-
10/01/2001 00:00
Conclusão
-
10/01/2001 00:00
Conclusão
-
10/01/2001 00:00
Publicado Sentença em 22/03/2001
-
04/12/1992 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/1992
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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