TJRJ - 0801284-69.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:28
Expedição de Ofício.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/05/2025 06:00.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801284-69.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEY DA SILVA MENDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ev. 83: Requerimento de tutela de urgência incidental, visando ao restabelecimento do serviço essencial, haja vista a suspensão ocorrida em 12/05/2025, em razão do débito discutido nos autos.
Assim, em complementação à inibição de corte deferida no ev. 24, considerando que a ré descumpriu o comando judicial, DEFIRO o requerimento incidental de tutela provisória, determinando que a ré restabeleça o fornecimento do serviço de energia elétrica na residência do autor, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), cuja fluência, por ora, fica limitada ao período de 10 dias.
Intime-se, por oficial de justiça, para cumprimento da presente decisão.
Ev. 77: Tendo em vista a manifestação do autor no ev. 82, intime-se a parte ré sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias.
Oficie-se ao SEJUD solicitando o pagamento da ajuda de custo ao Perito, conforme requerido.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
14/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/10/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 05:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:23
Juntada de petição
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01/07/2024 15:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/05/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 01:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2023 23:59.
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22/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 00:16
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:20
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE VASQUES SILVA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 22:18
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 18:51
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2023 17:10
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 16:19
Distribuído por sorteio
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16/01/2023 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2023 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2023 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2023 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2023 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2023 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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