TJRJ - 0811767-27.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811767-27.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE DOS REIS RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
Sem preliminares, declaro saneado o feito.
No presente caso, a questão de fato controvertida diz respeito à celebração do negócio jurídico objeto da demanda, uma vez que a parte autora afirma que não contratoucom a parte ré.
Assim, sobre esta questão recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373, do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança, sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VI, da lei n° 8078/90).
Ademais, a situação fática revela excessiva dificuldade na atividade probatória, se mantida a regra do caput do art. 373, do CPC, sendo certo que a ré possui meios que certamente tornam a produção da prova de mais fácil produção.
Em observância ao contraditório, manifeste-se, em cinco dias, indicando as provas que pretende produzir, com a observação de que a ausência de manifestação importará o julgamento antecipado da lide.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
08/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:05
Outras Decisões
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08/08/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811767-27.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE DOS REIS RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Diante da ausência de requerimento de outras provas, declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa esta decisão, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
05/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:14
Outras Decisões
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05/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:46
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MICHELE DOS REIS em 09/10/2024 23:59.
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05/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 14:58
Juntada de carta
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16/04/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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