TJRJ - 0816877-95.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JULIANO BERNARDINO MACHADO NETO em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0816877-95.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO BERNARDINO MACHADO NETO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO I - O protocolo acostado no id. 145320958 demonstra que o réu foi omisso na análise em sede administrativa do benefício postulado pelo autor.
Rejeito, pois, apreliminar de ausência de interesse de agir.
II - Declaro saneado o processo, uma vez que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
III– O ponto controvertidoreside na alegada redução da capacidade para o trabalho, em virtude de consolidação de lesão.
IV– O desate da controvérsia exige dilação probatória, motivo pelo qual defiro a produção de prova documental, consistentes na documentação até então juntada aos autos, com a possibilidade de juntada de novos documentos, na acepção jurídica do termo (CPC, art. 397) e prova pericial.
V– Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º).
VI– Para a realização da prova técnica, nomeio perito o Dr.
Samuel Raposo Malafaia (e-mail: [email protected]), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo.
VII– Arbitro os honorários periciais em valor correspondente a 01 salário mínimo nacional (TJRJ.
Resolução CM n. 02/2018, art. 9º, caput).
VIII– Aceito o encargo, intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, devendo o Cartório observar o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CM n. 02/2018 do TJRJ.
IX– Feito o depósito, intime-se o Perito para designar dia e hora para a realização do exame, com posterior intimação das partes para ciência, ciente de que o laudo deverá ser apresentado em 45 dias.
X– Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito.
XI- Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se (CPC, art. 477, § 1º).
Campos dos Goytacazes, 30 de outubro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
11/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 11:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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31/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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