TJRJ - 0014986-80.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgao Especial do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:37
Decisão
-
09/09/2025 17:58
Conclusão
-
09/09/2025 17:56
Documento
-
11/07/2025 13:51
Confirmada
-
30/06/2025 18:18
Documento
-
30/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 13:22
Ato ordinatório
-
27/05/2025 13:17
Documento
-
22/05/2025 11:34
Confirmada
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0014986-80.2025.8.19.0000 Assunto: Levantamento de Valor / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0028775-60.1999.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00149184 EXEQUENTE: MILTON DE VASCONCELOS ANGELIM NETO ADVOGADO: JOÃO PAULO DA SILVEIRA RIBEIRO DA SILVA OAB/RJ-169991 EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Cumprimento de Sentença nº 0014986-80.2025.8.19.0000 Ref.
Mandado de Segurança nº: 0028775-60.1999.8.19.0000 Exequente : MILTON DE VASCONCELOS ANGELIM NETO Executado : ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença, em que o exequente noticia a celebração de acordo entre o Sindicato dos Fiscais de Renda do Estado do Rio de Janeiro (SINFRER) e o Estado do Rio de Janeiro, realizado nos autos do processo nº 0055645-30.2008.8.19.0000.
Neste desiderato, decido: 1) Considerando a documentação trazida pela parte autora, bem como a manifestação de concordância do Estado, homologo o acordo celebrado pelas partes, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 2)Expeça-se prévia de precatório se o valor homologado superar 40 salários-mínimos.
Havendo concordância ou inércia quanto à prévia, expeça-se o precatório definitivo, cabendo à parte autora trazer os dados bancários, comprovante de residência e documento pessoal válido na forma do Ato Normativo 06/2023.
E, na hipótese de falecimento do beneficiário originário, a juntada do atestado de óbito, do CPF e da data de nascimento do ex-servidor, bem como a comprovação da habilitação prévia de seus sucessores. 3) Expeça-se RPV se o valor homologado for inferior a 40 salários-mínimos ou houver renúncia expressa da parte ao excedente, englobando os honorários contratuais (artigo 7º, caput e § 1º e artigo 8º, caput e § 2º, da Res.
CNJ 303/2019).
Cumprida a obrigação, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, conforme requerido, observando-se as devidas cautelas quanto aos poderes de representação. 4) Juntado o instrumento contratual, defiro a reserva de honorários contratuais, observando-se o disposto no art. 3º do Ato Normativo TJ n. 06/2023. 5) Quanto ao recolhimento das custas e taxa judiciária, concedo o diferimento do pagamento para o momento do recebimento do crédito, na forma do art. 4º da Lei Estadual nº. 6369/2012. 6) À parte autora e/ou seu patrono para trazerem os dados bancários para fins de expedição do respectivo mandado de pagamento. 7) Registre-se que o STF sedimentou a impossibilidade de fracionamento da execução para fins de recebimento, em um único processo, de parte do crédito por RPV e outra parte por precatório (AgR-ARE 949366 -RS, Rel.
Min.
Luís Roberto Barroso, DJe 30/11/2017) ou de honorários contratuais (ARE 1190888, julgado em 28/09/2020; RE 1190713, julgado em 24/04/2019). 8) Descabe, ainda, o recebimento de parcela superpreferencial por meio de RPV, haja vista a necessidade de observância do disposto no art. 9º da Resolução CNJ n. 303/2019.
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES Primeira Vice-Presidente (Documento datado e assinado digitalmente) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Vice-Presidência Rua Dom Manuel nº 37, sala 502 - Lâmina III Centro Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6395 - E-mail: [email protected] -
16/05/2025 16:41
Homologação de Transação
-
14/05/2025 14:32
Conclusão
-
25/02/2025 15:11
Remessa
-
25/02/2025 15:10
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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