TJRJ - 0800927-66.2022.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MANGARATIBA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ADEMILSON COSTA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0800927-66.2022.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASCAN SPE RJ 5 LTDA RÉU: MUNICIPIO DE MANGARATIBA Cumpra-se o V.
Acórdão.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais do expert.
MANGARATIBA, 17 de abril de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
16/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0800927-66.2022.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASCAN SPE RJ 5 LTDA RÉU: MUNICIPIO DE MANGARATIBA Cumpra-se o V.
Acórdão.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais do expert.
MANGARATIBA, 17 de abril de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
24/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:20
Juntada de petição
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MANGARATIBA em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ADEMILSON COSTA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA ROQUIM em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:53
Juntada de petição
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MANOEL AGOSTINHO LIMA NOVO em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 CERTIDÃO Processo: 0800927-66.2022.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASCAN SPE RJ 5 LTDA RÉU: MUNICIPIO DE MANGARATIBA Certifico que cadastrei o i. perito no sistema, observados os dados por ele informados no id 157943279e, a seguir, encaminhei-lhe intimação para falar nos autos.
MANGARATIBA, 25 de novembro de 2024.
TATIANA MACHADO DELAZARE -
25/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:34
Juntada de petição
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22/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0800927-66.2022.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASCAN SPE RJ 5 LTDA RÉU: MUNICIPIO DE MANGARATIBA As partes possuem legitimidade e interesse processual; O pedido é juridicamente possível; As partes são juridicamente capazes ou devidamente representadas e estão regularmente patrocinadas; O Juízo é competente e o procedimento empregado é o adequado; Não se verificam litispendência, coisa julgada ou perempção e não há nulidades a serem sanadas; Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido no processo.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Delimito como questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória, o valor venal dos imóveis da parte autora para fins de cobrança de IPTU.
Para tanto, defiro a produção de prova documental suplementar, fixando o prazo de até 15(quinze) dias para juntada aos autos, com vistas à parte contrária por 05(cinco) dias Defiro também o pedido de produção de prova pericial, por considerar necessária ao deslinde da demanda.
Para tanto nomeio o(a) ilustre perito(a) engenheiro civil MANOEL AGOSTINHO LIMA NOVO,CREA-RJ 46113-D,e-mail: [email protected] para realização da perícia e apresentação de laudo no prazo de até 60(sessenta) dias, se outro prazo não se fizer obrigatoriamente necessário.
Intime-se o(a) perito(a) para dizer, em até cinco dias, se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários que serão que serão rateados pelas partes, nos termos do art. 95 do CPC, sendo certo que a cota do Município somente será paga ao final se sucumbente.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de até 15 dias.
Declaro saneado o feito, na forma do art. 357 do CPC.
MANGARATIBA, 13 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
21/11/2024 17:39
Juntada de petição
-
21/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0800927-66.2022.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASCAN SPE RJ 5 LTDA RÉU: MUNICIPIO DE MANGARATIBA As partes possuem legitimidade e interesse processual; O pedido é juridicamente possível; As partes são juridicamente capazes ou devidamente representadas e estão regularmente patrocinadas; O Juízo é competente e o procedimento empregado é o adequado; Não se verificam litispendência, coisa julgada ou perempção e não há nulidades a serem sanadas; Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido no processo.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Delimito como questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória, o valor venal dos imóveis da parte autora para fins de cobrança de IPTU.
Para tanto, defiro a produção de prova documental suplementar, fixando o prazo de até 15(quinze) dias para juntada aos autos, com vistas à parte contrária por 05(cinco) dias Defiro também o pedido de produção de prova pericial, por considerar necessária ao deslinde da demanda.
Para tanto nomeio o(a) ilustre perito(a) engenheiro civil MANOEL AGOSTINHO LIMA NOVO,CREA-RJ 46113-D,e-mail: [email protected] para realização da perícia e apresentação de laudo no prazo de até 60(sessenta) dias, se outro prazo não se fizer obrigatoriamente necessário.
Intime-se o(a) perito(a) para dizer, em até cinco dias, se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários que serão que serão rateados pelas partes, nos termos do art. 95 do CPC, sendo certo que a cota do Município somente será paga ao final se sucumbente.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de até 15 dias.
Declaro saneado o feito, na forma do art. 357 do CPC.
MANGARATIBA, 13 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
13/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MANGARATIBA em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA ROQUIM em 19/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 00:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 17:52
Juntada de petição
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12/01/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:14
Juntada de petição
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12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MANGARATIBA em 10/11/2023 23:59.
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05/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 00:52
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA ROQUIM em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:55
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2023 12:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MANGARATIBA em 28/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA ROQUIM em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 21:51
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2022 10:06
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 15:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/08/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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