TJRJ - 0803246-57.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0803246-57.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: WINICIO FERREIRA SOARES Cuida-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de WINICIO FERREIRA SOARES.
A parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte ré não foi citada.
O feito está paralisado há mais de 30 dias.
O autor foi regularmente intimado para dar prosseguimento ao feito sob de extinção e permaneceu inerte, conforme certificado pelo Cartório (ID 185627458).
A intimação foi realizada pessoalmente, conforme certificado (ID 185627458). É o relatório.
Decido.
O caso é de extinção por abandono, tendo em vista que a parte autora, embora devidamente intimada de forma pessoal, permaneceu inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITABORAÍ, 14 de abril de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
20/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de WINICIO FERREIRA SOARES em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de WINICIO FERREIRA SOARES em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de WINICIO FERREIRA SOARES em 14/02/2025 06:00.
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:05
Juntada de extrato de grerj
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de WINICIO FERREIRA SOARES em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:28
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:24
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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