TJRJ - 0827207-09.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0827207-09.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WASHINGTON LUIS FERREIRA HEREDIA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Ao cartório para certificar a tempestividade dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0827207-09.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WASHINGTON LUIS FERREIRA HEREDIA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Trata-se de Embargos à Execução em que o embargante alega, em síntese, excesso de execução.
Compulsando os autos, tem-se que assisterazão parcial ao embargante.
Considerandoque o alegado acordo foi juntado nos autos dia 22/01/2024,1 dia antes da ACIJ designada e em sede de audiência compareceram ambas as partes e ratificaram a ausência de proposta de acordo e nada foi falado sobre eventual transação ocorrida anteriormente, não merece prosperaros argumentos para declarar a nulidade da sentença proferida ou inexistência de título executivo,uma vez quenão há qualquer vício daqueles enumerados no art. 1022 do CPC.
Considerando que já ocorreu o pagamento na importância de R$ 2.939,reconheço o excesso de execução e fixo como valor corretopara a presente execução a quantia de R$ 2.517,51.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS e EXTINGO a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 9099/95.
Preclusas as vias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal, para levantamento do valor de 2.517,51.
Procediao envio da ordem de transferência do valor de R$ 2.517,51 para a conta do juízo e desbloqueio dovalor remanescente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 13:02
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
26/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0827207-09.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WASHINGTON LUIS FERREIRA HEREDIA RÉU: BANCO ITAÚ S/A DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº20.***.***/1446-14).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0827207-09.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WASHINGTON LUIS FERREIRA HEREDIA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Intime-se a parte autora para que esclareça qual modalidade de penhora deseja que seja aplicada pelo juízo.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS FERREIRA HEREDIA em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/10/2024 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:39
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS FERREIRA HEREDIA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 23:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS FERREIRA HEREDIA em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS FERREIRA HEREDIA em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS FERREIRA HEREDIA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/03/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 00:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 00:17
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2024 00:17
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
23/01/2024 14:19
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/01/2024 14:19
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2023 11:31
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/11/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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