TJRJ - 0802724-07.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO FIGUEIREDO DA ROCHA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES PEDRA JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO FIGUEIREDO DA ROCHA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES PEDRA JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CIRLENE DE AZEVEDO MONTEIRO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0802724-07.2024.8.19.0063 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CIRLENE DE AZEVEDO MONTEIRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
CIRLENE DE AZEVEDO MONTEIRO, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação de exigir contas contra BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A.
Em petição inicial de e-doc. 01, a parte autora narra que celebrou com o réu contratos bancários registrados sob os nº 000002341379325, *00.***.*40-17-2, *00.***.*07-70-1, *00.***.*53-71-5 e *00.***.*37-49-8, efetuados, respectivamente, em datas de 24/07/2023, 05/09/2023, 05/09/2023, 14/12/2023 e 14/12/2023, referentes a financiamentos dos seguintes valores: R$ 6.444,78, R$ 72.878,61, R$ 136.300,57, R$ 252.248,00 e R$ 10.870,24.
Não concordando com os débitos lançados, a autora pede a citação do réu para prestar as contas referentes aos indigitados contratos.
Citado o réu, não foi apresentada resposta no prazo legal, conforme certidão de e-doc. 23.
Revelia decretada a e-doc. 31, É o relatório.
Passo a decidir.
Impõe-se o julgamento antecipado da lide em decorrência da decretação da revelia, na forma do art. 355, II, do Código de Processo Civil.
Com isso, firma-se a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora na inicial, autorizando a lei o acolhimento da pretensão, na forma do art. 344 do mesmo diploma legal.
A ação de exigir contas possui o objetivo de liquidar a relação jurídica existente entre as partes litigantes para apurar o montante do saldo credor/devedor com efeito de condenação judicial.
O procedimento previsto em lei é composto por duas fases: a primeira consiste em examinar se existe ou não a obrigação de prestar contas que o autor atribui ao réu; a segunda (que pressupõe a solução positiva da primeira) pretende apurar o saldo final do relacionamento econômico entre as partes.
A presente hipótese cuida de ação de exigir contas movida pelo titular de conta corrente contra o banco.
A toda evidência, a instituição bancária possui o dever de prestar contas dos lançamentos efetuados nas contas correntes de seus clientes.
O próprio fornecimento período de extratos de movimentação traduz o reconhecimento dessa obrigação, que se encontra, inclusive, sedimentada na súmula nº 259 do Superior Tribunal de Justiça.
Como salientado alhures, ainda que o correntista receba ou extraia os extratos de movimentação de sua conta bancária, possui legitimidade e interesse para o ajuizamento da ação de prestação de contas visando obter pronunciamento judicial acerca da correção dos lançamentos nela efetuados.
Reconhecido o dever de prestar contas, impõe-se a procedência do pedido inicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a prestar as contas referentes aos lançamentos decorrentes dos contratos nº 000002341379325, *00.***.*40-17-2, *00.***.*07-70-1, *00.***.*53-71-5 e *00.***.*37-49-8, efetuados, respectivamente, em datas de 24/07/2023, 05/09/2023, 05/09/2023, 14/12/2023 e 14/12/2023, referentes a financiamentos dos seguintes valores: R$ 6.444,78, R$ 72.878,61, R$ 136.300,57, R$ 252.248,00 e R$ 10.870,24, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que a parte autora apresentar.
P.I.
TRÊS RIOS, 31 de outubro de 2024.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
18/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:41
Decretada a revelia
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05/09/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/08/2024 23:59.
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11/07/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 16:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2024 16:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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