TJRJ - 0804002-44.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:24
Baixa Definitiva
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21/07/2025 14:23
Expedição de Informações.
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18/07/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 11:45
Juntada de Petição de informação
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14/07/2025 14:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 14:08
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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08/07/2025 12:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de CRISTILAINE DA SILVA MELLO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 12:17
Recebidos os autos
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07/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804002-44.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/04/2025 00:06:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Irregularidade no atendimento, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: CRISTILAINE DA SILVA MELLO RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 183340745.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica conforme índex 187727032.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 16/06/2025.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
05/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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05/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CRISTILAINE DA SILVA MELLO em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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11/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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09/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 11:08
Expedição de Informações.
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03/04/2025 00:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 00:06
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 00:06
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/04/2025 00:06
Juntada de Petição de outros anexos
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03/04/2025 00:06
Juntada de Petição de comprovante de residência
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03/04/2025 00:06
Juntada de Petição de outros anexos
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03/04/2025 00:06
Juntada de Petição de outros anexos
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03/04/2025 00:06
Juntada de Petição de procuração
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03/04/2025 00:06
Juntada de Petição de outros anexos
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03/04/2025 00:06
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2025 00:06
Juntada de Petição de outros anexos
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03/04/2025 00:06
Juntada de Petição de outros anexos
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03/04/2025 00:05
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/04/2025 00:05
Juntada de Petição de outros anexos
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03/04/2025 00:05
Juntada de Petição de outros anexos
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03/04/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/04/2025 00:05
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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