TJRJ - 0947667-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0947667-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT RÉU: ESPÓLIO DE MARISA DE ALMEIDA NASCIMENTO FERRAZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARISA DE ALMEIDA NASCIMENTO FERRAZ Ao contrário do alegado pela parte autora, em consulta à plataforma de consulta processual do TJRJ, há processo de inventário em nome do espólio (0312618-61.2021.8.19.0001).
Sendo assim, à parte requerente para cumprir o item "2" da decisão ao ID 192651680.
Prazo derradeiro de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
18/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0947667-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT RÉU: ESPÓLIO DE MARISA DE ALMEIDA NASCIMENTO FERRAZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARISA DE ALMEIDA NASCIMENTO FERRAZ 1) Pretende a entidade autora a concessão da liminar para que haja o bloqueio da conta do de cujus.
Informa que não foi notificada acerca do óbito da ré e, assim, continuou depositando os valores a título de pensão por morte por cerca de quatro meses após o falecimento.
No caso, a senhora Marisa de Almeida faleceu em 06/11/2021 (ID 191459649) e a entidade distribuiu a presente ação somente em novembro de 2024, isto é, três anos depois.
Assim, não restou caracterizado o perigo da demora, motivo pelo qual indefiro a liminar requerida. 2) Apesar de a certidão de óbito (ID 191459649) constar que a obituada deixou bens, verifica-se que não houve abertura de inventário (IDs 153908755/153908756/153908757).
Os artigos 613 e 614 do CPC dispõem: “Art. 613.
Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.
Art. 614.
O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.” O cônjuge do de cujus (Francisco Pedro Junqueira Ferraz) faleceu em 2005.
Assim, intime-se a entidade autora para identificar os herdeiros da senhora MARISA DE ALMEIDA NASCIMENTO FERRAZ, para que seja possível nomear o administrador provisório dos bens do espólio e, assim, citá-lo.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
15/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 23:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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