TJRJ - 0800858-36.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA OLIVEIRA VIEIRA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0800858-36.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO LE PREMIER RÉU: ADRIANA INES SIMIAO CONDOMÍNIO DO EMPREENDIMENTO LE PREMIER ajuizou a presente ação de cobrança de cotas condominiais em face de ADRIANA INÊS SIMIÃO, alegando que a ré é proprietária a unidade 202, bloco 02 e que está com cotas condominiais em aberto vencimento 10/07/2021, 10/09/2021, 10/06/2022, 10/07/2022, 10/08/2022 a 10/11/2022 e 10/01/2023, totalizando o valor de R$17.019,49.
Requer a condenação da parte ré ao pagamento a cotas condominiais vencidas e vincendas.
Citação da ré realizada conforme mandado postal 98961101 e AR 103501030.
Manifestação do autor através da petição 108958162.
Decisão 127773012 decretando revelia.
A parte autor não pretende a produção de demais provas, conforme petição 131793692 e a parte ré não se manifestou no prazo legal, conforme certidão 151332340. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, presumo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, como efeito da revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Ademais, a parte autora comprova que o a ré é proprietária da unidade condominial objeto da lide, conforme certidão do RGI 46564695, não tendo sido comprovado o pagamento das cotas condominiais devidas.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autoral para condenar a parte ré a pagar as cotas condominiais, acrescidas da multa condominial, juros e correção monetária a contar do vencimento de cada cota inadimplida, nos termos do art. 397 do CC/2002, referentes aos meses constantes da inicial, bem como as que venceram após o ajuizamento da ação, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.I.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
11/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:26
Decretada a revelia
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11/06/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ADRIANA INES SIMIAO em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/09/2023 11:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:20
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA OLIVEIRA VIEIRA em 16/03/2023 23:59.
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17/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:24
Expedição de Decisão.
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08/02/2023 16:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/02/2023 11:57
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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