TJRJ - 0830547-36.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0830547-36.2024.8.19.0004 AUTOR: ROMULO DE CASTRO COSTA RÉU: BANCO BMG S/A DESPACHO Para fins de apreciação da impugnação à gratuidade de justiça, traga a parte autora/impugnada seu último contracheque, sua última declaração completa de IR, bem como outros documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiência.
São Gonçalo, 18 de junho de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
20/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0830547-36.2024.8.19.0004 AUTOR: ROMULO DE CASTRO COSTA RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Defiro JG.
Em atendimentoao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia de duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
As partes podem, a qualquer tempo, se assim lhes convier, requerer a designação de audiência de conciliação (desde que manifestem expressamente o interesse em sua realização) e a própria celebração extrajudicial de acordo.
Intime-se.
São Gonçalo, 29 de outubro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
30/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROMULO DE CASTRO COSTA - CPF: *84.***.*90-68 (AUTOR).
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24/10/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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