TJRJ - 0804294-82.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/08/2025 23:59.
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17/08/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2025 17:54
Expedição de Informações.
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24/07/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de KATIA REJANE DE CARVALHO TEMOTEO em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:06
Juntada de Informações
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10/06/2025 07:11
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0804294-82.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNERARIA ALIFAR LTDA EXECUTADO: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1- Defiro a constrição eletrônica de ativos financeiros em atenção ao requerimento da credora e à inércia da devedora, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e do Enunciado 13.1.8 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.Como a resposta do sistema Sisbajud não é imediata, assim que ela for disponibilizada pela plataforma eletrônica será anexada aos autos pelo gabinete.
Caso, no entanto, haja prévia manifestação da devedora, particularmente em atenção aos termos do parágrafo terceiro do artigo 854 do CPC (impenhorabilidade ou quantia remanescente ainda bloqueada), apenas junte-se o resultado, regularizem-se os autos e voltem imediatamente, de forma separada, para decisão. 2- Decorrido o prazo de 48 horas, voltem conclusos para apuração do resultado e demais providências.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
06/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se para cumprimento da obrigação, como postulado pela própria credora. -
19/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:37
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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21/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de FUNERARIA ALIFAR LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 10:18
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:23
Juntada de ata da audiência
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18/02/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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18/02/2025 09:17
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2024 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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18/02/2025 09:17
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de KATIA REJANE DE CARVALHO TEMOTEO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende. -
23/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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23/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0804294-82.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FUNERARIA ALIFAR LTDA RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Esclareça a serventia porque não houve citação eletrônica pela plataforma, como exigido.
Certifique, ainda, sobre a validade do ato de comunicação diante da citação postal juntada no índice 144848724 e consideradas as inúmeras ações que tramitam neste juízo em desfavor da ré.
Caso tenha ocorrido regular citação da ré, voltem conclusos para decretação da revelia e prolação da sentença.
Do contrário, designe diretamente audiência de conciliação, instrução e julgamento ainda para o mês de novembro.Cite-se e intime-se, observado, ainda, a decisão lançada no índice 125050333.
Intimem-se RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
30/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de KATIA REJANE DE CARVALHO TEMOTEO em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:43
Juntada de petição
-
23/09/2024 13:48
Juntada de Petição de ata da audiência
-
20/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de KATIA REJANE DE CARVALHO TEMOTEO em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:33
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:54
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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21/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:03
Juntada de petição
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19/07/2024 10:50
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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15/07/2024 10:27
Juntada de petição
-
12/07/2024 13:46
Juntada de Petição de ata da audiência
-
11/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 10:37
Audiência Conciliação designada para 12/07/2024 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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18/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/06/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2024 14:38
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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15/06/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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