TJRJ - 0839617-83.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de CRISTINA GUIMARAES DE MIRANDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 16:56
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0839617-83.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CRISTINA GUIMARAES DE MIRANDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CRISTINA GUIMARAES DE MIRANDA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores depositados no ID 201644534 em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber), observados os dados bancários indicados no ID 191503206.
Não sendo possível a expedição da diligência pelo Siscondj, no prazo de 7 dias, autorizo a expedição diretamente pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CRISTINA GUIMARAES DE MIRANDA em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de CRISTINA GUIMARAES DE MIRANDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0839617-83.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CRISTINA GUIMARAES DE MIRANDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CRISTINA GUIMARAES DE MIRANDA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante do certificado no id. 192014359, retifico a decisão de id. 191969276 para que passe a constar: "... 3- Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença, bem como sobre a incidência ou não de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. 4 - Havendo concordância por parte do Executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.939,96, apontada no id. 191503206, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001) "(REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.)”." Mantidos os demais termos do referido decisum.
P.I.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 15:39
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 00:25
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 14:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de CRISTINA GUIMARAES DE MIRANDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de CRISTINA GUIMARAES DE MIRANDA em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 10:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 10:37
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 10:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de CRISTINA GUIMARAES DE MIRANDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de CRISTINA GUIMARAES DE MIRANDA em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de CRISTINA GUIMARAES DE MIRANDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de CRISTINA GUIMARAES DE MIRANDA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:27
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:22
Decretada a revelia
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02/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 18:33
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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