TJRJ - 0910709-27.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0910709-27.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Verifico existir requerimento de concessão de gratuidade de justiça, ou, subsidiariamente, de custas ao final ou parcelamento (ID 141973342).
O documento do ID 141976096 revela ter o autor rendimentos incompatíveis com os benefícios almejados.
Posto isso, INDEFIRO a gratuidade de justiça/parcelamento/custas ao final.
Intime-se a parte autora para recolher as despesas processuais no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
05/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*62-00 (AUTOR).
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28/04/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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27/12/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 22:59
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 03:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:24
Outras Decisões
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26/08/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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