TJRJ - 0815822-03.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:46
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:03
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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25/06/2025 15:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de PAMELA NEVES DE JESUS ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815822-03.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANE CAROLINE DIAS COSTA CORREA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Substituto -
22/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ANE CAROLINE DIAS COSTA CORREA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 19:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:56
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 19:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 19:56
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 19:56
Recebidos os autos
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26/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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26/03/2025 10:38
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/03/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:31
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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18/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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