TJRJ - 0800987-82.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:33
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:10
Desentranhado o documento
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17/07/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:18
Outras Decisões
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de TIM S A em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:30
Juntada de petição
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16/07/2025 13:22
Juntada de petição
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15/07/2025 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800987-82.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENA MOUTA ROCHA RÉU: TIM S A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
25/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 08:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 08:30
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 08:30
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 12:46
Juntada de petição
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21/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800987-82.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENA MOUTA ROCHA RÉU: TIM S A Considerando a ocorrência de problemas técnicos no sistema PJe, inviabilizando a realização da audiência, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/05/2025 16:55
Juntada de petição
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09/05/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 17:08
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:02
Juntada de petição
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21/01/2025 16:59
Juntada de petição
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21/01/2025 16:47
Juntada de petição
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21/01/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/01/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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