TJRJ - 0806855-06.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 11:58 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 11:57 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 11:56 Desentranhado o documento 
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                                            29/08/2025 11:56 Cancelada a movimentação processual #Oculto# 
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                                            20/08/2025 03:11 Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA CASTRO em 19/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 00:39 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            11/08/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Por ordem da MM Juíza de Direito Titular, fica a parte autora intimada a fornecer conta bancária de sua titularidade ou do patrono, caso tenham sido conferidos poderes para receber e dar quitação, a fim de ser realizada transferência, nos termos do Prov. 21/2020 e Art.176 do Código de Normas da CGJ.
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                                            07/08/2025 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2025 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 00:37 Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA CASTRO em 06/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 00:37 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/08/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 22:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 00:59 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:20 Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de 
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                                            17/07/2025 16:44 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 16:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 00:04 Publicado Despacho em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806855-06.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA CASTRO RÉU: BANCO PAN S.A Despacho Recebo os embargos à execução ID 134660098. À Embargada.
 
 Nova Friburgo, 11 de junho de 2025.
 
 FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito
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                                            12/06/2025 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 12:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 01:50 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 01:22 Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA CASTRO em 21/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 16:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 00:19 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            19/05/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806855-06.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA CASTRO RÉU: BANCO PAN S.A Despacho Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, incide o disposto no art. 523,1º do CPC.
 
 Entretanto, tratando-se de empresa solvente e de grande porte, com múltiplas contas, visando evitar tumulto financeiro, intime-se o Executado para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora via SisbaJud.
 
 Nova Friburgo, 14 de maio de 2025.
 
 PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito
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                                            14/05/2025 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 14:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/05/2025 00:47 Publicado Despacho em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806855-06.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA CASTRO RÉU: BANCO PAN S.A Despacho Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, em até 10 dias, sob pena de extinção.
 
 Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
 
 SIMONE DALILA NACIF LOPES Juíza de Direito
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                                            05/05/2025 12:48 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 12:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2025 17:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/04/2025 17:17 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 17:17 Transitado em Julgado em 16/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:14 Publicado Despacho em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            07/04/2025 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2025 17:46 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 02:19 Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA CASTRO em 26/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 02:19 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 01:33 Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA CASTRO em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 01:33 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:40 Publicado Intimação em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            10/02/2025 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 17:36 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            05/02/2025 17:54 Conclusos para julgamento 
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                                            05/02/2025 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 01:15 Publicado Despacho em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 11:49 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 11:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 18:26 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 18:25 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 14:32 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 14:27 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            16/12/2024 17:52 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/12/2024 17:52 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/12/2024 11:26 Conclusos para julgamento 
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                                            14/12/2024 09:46 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/12/2024 09:46 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/12/2024 09:46 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 11:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS 
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                                            02/12/2024 11:20 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo. 
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                                            02/12/2024 11:20 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            02/12/2024 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 15:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/11/2024 00:15 Publicado Despacho em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 11:40 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/12/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo. 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806855-06.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA CASTRO RÉU: BANCO PAN S.A Despacho 1.
 
 Considerando a necessidade de readequação da pauta, REDESIGNO a audiência híbrida para o dia 02/12/2024 às 10:45.
 
 Sem prejuízo das demais orientações dos autos.
 
 Intimem-se.
 
 Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
 
 Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
 
 Cientes as partes que a audiência designada, realizar-se-á de modo híbrido, podendo as partes optarem por participar presencialmente ou remotamente através do link abaixo: https://tr.ee/FhgkqC5nBD 2.
 
 Considerando a habilitação da parte Ré nos autos bem como os princípios da duração razoável do processo, da efetividade e informalidade, revendo posicionamento anterior em razão do reduzido volume de propostas de conciliação, intimem-se as partes para dizerem se concordam com o julgamento antecipado da lide, hipótese na qual a parte Ré disporá de prazo de 15 dias úteis para o oferecimento de resposta, caso ainda não a tenha apresentado.
 
 Registro que a audiência já designada só será retirada de pauta na hipótese de todas as partes concordaram com o julgamento antecipado, permanecendo na pauta tal como está.
 
 Nova Friburgo, 11 de novembro de 2024.
 
 PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito
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                                            11/11/2024 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 16:32 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2024 00:04 Publicado Decisão em 09/09/2024. 
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                                            08/09/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            05/09/2024 18:03 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2024 18:03 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/08/2024 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2024 00:10 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 06:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 12:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2024 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 00:44 Publicado Intimação em 06/08/2024. 
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                                            06/08/2024 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
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                                            05/08/2024 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2024 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2024 18:03 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/07/2024 11:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2024 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 00:35 Publicado Despacho em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            26/07/2024 21:15 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2024 21:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2024 17:54 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/07/2024 17:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/07/2024 17:54 Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo. 
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                                            25/07/2024 17:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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