TJRJ - 0807287-60.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0807287-60.2025.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL CONSTELACOES I EXECUTADO: LUAN DA SILVA OLIVEIRA MACHADO 1) O condomínio representa a universalidade de condôminos e proprietários das unidades residenciais, a quem interessa a satisfação do crédito condominial, que se reverte em benefício de todos.
Portanto, nada mais natural que o condomínio arque com as despesas processuais, podendo, inclusive, em caso de carência de recursos, instituir cota extra para tal finalidade (TJRJ.
AI n. 0012213-43.2017.8.19.0000, Des.
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES e AI n. 0003464-37.2017.8.19.0000, Desa.
TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES).
Da mesma forma, verifica-se a completa ausência de elementos probatórios que evidenciem a impossibilidade financeira momentânea do demandante de arcar com as despesas processuais, o que é exigido pelo enunciado FETJ nº 27 para afastar a obrigação legal de antecipar o recolhimento (artigo 82 do NCPC).
Por tais razões, INDEFIRO a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, bem como os pedidos de parcelamento e recolhimento ao final, porquanto também demandam a demonstração de impossibilidade financeira. 2) Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de abril de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
13/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL CONSTELACOES I - CNPJ: 21.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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