TJRJ - 0813978-38.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:50
Recebidos os autos
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25/09/2025 13:50
Juntada de Petição de termo de autuação
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13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003552-05.2021.8.19.0075 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL Ação: 0003552-05.2021.8.19.0075 Protocolo: 3204/2025.00387177 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: SEBASTIANA DE OLIVEIRA ADVOGADO: CATIA CRISTINA SANTOS MAXIMO OAB/RJ-171913 Relator: DES.
NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE COBRANÇA PELO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE MARÇO DE 2020 NÃO CONDIZENTE COM A SUA HABITUAL MÉDIA MENSAL.
PROVA PERICIAL ATESTANDO QUE OS VALORES FATURADOS PELA RÉ SE APRESENTAM EM VALORES RELEVANTEMENTE ACIMA DO ESPERADO PARA UNIDADE.
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO REFATURAMENTO DA CONTA DE MARÇO DE 2020, BEM COMO AS VINCENDAS, ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO QUE SE ENCONTREM EM DESACORDO COM O LAUDO PERICIAL, BEM COMO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL NO MONTANTE DE R$ 6.000,00.
IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ.
RECURSO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ, CONSOANTE ART. 14 DO CDC.
PARTE AUTORA QUE LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR DISCREPÂNCIA NO VALOR DE AFERIÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA.
PROVA TÉCNICA DESIGNADA PELO JUÍZO QUE ATESTOU A COBRANÇA INDEVIDA.
VALORES DE CONSUMO QUE SÃO INCOMPATÍVEIS COM O HISTÓRICO DE CONSUMO E PERFIL DA UNIDADE CONSUMIDORA ANALISADA.
PARTE RÉ QUE DEIXOU DE PRODUZIR PROVA IMPEDITIVA, MODIFICATIVA OU EXTINTIVA DO DIREITO DA APELADA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 373, II DO CPC.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEMONSTRADA.
DANO MORAL QUE RESTOU CONFIGURADO EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MANTIDO EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), EIS QUE ATENDE ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM OS JULGADOS DESTA CORTE.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
16/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:50
Juntada de Petição de contra-razões
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23/04/2025 08:36
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:19
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:03
Outras Decisões
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03/06/2024 01:39
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/02/2024 23:59.
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11/02/2024 19:57
Apensado ao processo 0813990-52.2023.8.19.0054
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25/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 03:49
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 03:48
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 03:48
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS GONCALVES - CPF: *69.***.*32-34 (AUTOR).
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19/09/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de WILSON FERNANDES NEGRAO em 13/07/2023 23:59.
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26/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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