TJRJ - 0810723-39.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0810723-39.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO ROCHA DE BARROS RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA 1.
Recebo a petição do index 190870564 como emenda à inicial. 2.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Anote-se. 3.
Preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, CITE-SE parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
20/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABRICIO ROCHA DE BARROS - CPF: *32.***.*65-52 (AUTOR).
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20/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
1 – Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar endereços eletrônicos e números de celular, do patrono e da parte, aptos para receber comunicações do juízo. 2 – Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos os extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses (ou informação de que não os possui); e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral, ou, caso seja isenta, o documento correspondente, fornecido pelo site da Receita Federal (Situação das Declarações IRPF), que informa que o seu nome não consta na base de dados.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento da(s) exigência(s) supra, intime-se para o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos. -
13/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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