TJRJ - 0809290-06.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA CARNEIRO DONATO em 22/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0809290-06.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA CARNEIRO DONATO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Nos termos do artigo 13, (sec) 3º, do Ato Normativo TJRJ 18/2025, é vedado remeter ao Núcleo de Justiça os autos distribuídos antes da vigência da referida norma.
A presente ação foi distribuída em abril de 2025, ou seja, antes do início da vigência do Ato Normativo 18/2025, que ocorreu na data da sua publicação, isto é, em 18.7.2025.
A redistribuição do processo ao Núcleo só ocorreu em 12.8.2025.
Portanto, quando já estava em vigor o Ato Normativo mencionado.
Em vista disso, dê-se baixa e devolvam-se ao Juízo de origem com a máxima urgência.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
28/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:41
Declarada incompetência
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14/08/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:11
Outras Decisões
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23/07/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809290-06.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA CARNEIRO DONATO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1.
Defiro gratuidade de justiça. 2.
Para fim de se analisar o pedido de tutela de urgência, venha prova da negativa do plano em 10 dias.
Saliento que o documento contido no ID 187905281, consta apenas o número do protocolo com a data. 3.
Considerando as Resoluções CNJ nº 385/2021 e 398/2021, que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0", a Resolução TJ/OE nº 20/2021, que cria e regulamenta os "Núcleos de Justiça 4.0" no âmbito do TJERJ, bem como o Ato Normativo nº 5/2022, do TJERJ, que criou em seu artigo 3º o 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível), e que o objeto da demanda corresponde com a referida matéria, digam as partes em 5 dias se concordam que o presente feito tramite perante o referido Núcleo, valendo o silêncio como concordância.
Em não havendo oposição, remeta-se o presente feito ao 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível), onde haverá maior celeridade no julgamento do feito, certamente.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
14/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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