TJRJ - 0805451-37.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/09/2025 15:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/09/2025 15:57 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
- 
                                            30/08/2025 02:27 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
- 
                                            28/08/2025 00:50 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
- 
                                            28/08/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 09:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/08/2025 18:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/08/2025 18:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/08/2025 18:15 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
- 
                                            26/08/2025 18:15 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            26/08/2025 18:14 Transitado em Julgado em 26/08/2025 
- 
                                            26/08/2025 01:51 Decorrido prazo de ADELINO PEREIRA ANASTACIO em 25/08/2025 23:59. 
- 
                                            26/08/2025 01:51 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59. 
- 
                                            08/08/2025 03:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/08/2025 03:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/07/2025 16:41 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            28/07/2025 16:41 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            24/07/2025 15:34 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            24/07/2025 15:34 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            24/07/2025 15:34 Recebidos os autos 
- 
                                            01/07/2025 11:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA 
- 
                                            01/07/2025 11:48 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita. 
- 
                                            01/07/2025 11:48 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            01/07/2025 10:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/06/2025 15:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/06/2025 00:35 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
- 
                                            08/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
- 
                                            06/06/2025 00:57 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59. 
- 
                                            05/06/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/06/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/06/2025 11:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/06/2025 10:59 Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita. 
- 
                                            03/06/2025 18:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/06/2025 00:32 Decorrido prazo de ADELINO PEREIRA ANASTACIO em 29/05/2025 23:59. 
- 
                                            26/05/2025 11:04 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            22/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
- 
                                            22/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
- 
                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805451-37.2025.8.19.0213 - Distribuído em09/05/2025 16:00:22 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: ADELINO PEREIRA ANASTACIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
 
 Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação.
 
 No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca.
 
 Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
 
 Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
 
 Tenho dúvidas quanto a assinatura da procuração.
 
 Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
 
 Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
 
 Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
 
 Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 20 de maio de 2025.
 
 Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349
- 
                                            20/05/2025 10:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2025 10:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2025 10:49 Expedição de Informações. 
- 
                                            09/05/2025 16:00 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            09/05/2025 16:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812103-50.2023.8.19.0210
Manoel Antonio da Fonseca
Banco Bmg S/A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2023 17:36
Processo nº 0804170-81.2022.8.19.0203
Wemind Investimentos Imobiliarios LTDA
Oziel Rodrigues de Santana
Advogado: Gabriela Coelho Machado da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2022 11:12
Processo nº 0816629-74.2025.8.19.0021
Manuelle Palhao de Cerqueira
Dasli Comercio de Moveis LTDA
Advogado: Manuelle Palhao de Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 14:14
Processo nº 0932166-52.2023.8.19.0001
Raquel de Bonis Tavares Palmeira de Oliv...
Auto Viacao Alpha S A
Advogado: Claudio Roberto da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2023 20:27
Processo nº 0813478-60.2025.8.19.0002
Diego de Matos Abreu
Getulio Vladimir da Silva
Advogado: Fernando de Moraes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 15:08