TJRJ - 0009811-33.2020.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:28
Baixa Definitiva
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15/07/2025 13:27
Documento
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0009811-33.2020.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0009811-33.2020.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00396760 APELANTE: BANCO DAYCOVAL S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: ZENIVALDO PEREIRA GOMES FILHO ADVOGADO: RAPHAEL FERREIRA BALLESTE OAB/RJ-171800 ADVOGADO: HERMANIO DA FONSECA BORGES OAB/RJ-210652 ADVOGADO: CAROLINE DE LIMA BRANDÃO OAB/RJ-225135 APELADO: RD CRED Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E MATERIAL.
PIRÂMIDE FINANCEIRA.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE REFERENTE A EMPRÉSTIMOS CONTRATADO PELA AÇÃO DE TERCEIRO.
RECURSO DESPROVIDO.1.Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta pela parte autora em razão de ter sido vítima de fraude cometida pela primeira Ré, fato que acarretou a contratação de um empréstimo não desejado. 2.Recurso de apelação interposto pela instituição financeira 2ª ré em face da sentença de procedência.
Alegação de que os fatos decorreram da ação de terceiro (1º Réu) que não possui qualquer relação com o banco.3.Parte autora que realizou tratativas direta e exclusivamente com a financeira 1ª Ré (Rd Cred), a qual se comprometeu a realizar a portabilidade de empréstimos do Autor para o Banco 2º Réu, mediante o pagamento de parcelas menos custosas para o Autor e o recebimento de um estorno.
Alega o Autor que foi contratado um novo empréstimo, junto ao Banco 2º Réu sem que tenha sido feita qualquer portabilidade.4.Após a contratação, o Banco, que não participou das tratativas, depositou o valor do empréstimo na conta corrente da parte Autora que voluntariamente o transferiu para a conta da financeira 1ª Ré (Rd Cred). 5.Provas anexadas ao longo dos autos que demonstram que toda a negociação foi feita direta e exclusivamente entre autor e preposta do 1º Réu (Rd Cred), sem participação do banco.6.Parte autora que foi vítima da ação fraudulenta de terceiro, que não possui qualquer relação com o banco réu.
Ausência de parceria entre a financeira e o banco.7.Ausência da comprovação da responsabilidade do banco réu que cumpriu com a totalidade das obrigações pactuadas.
Não foi comprovada a participação da instituição bancária na fraude que afirma a autora ter sido vítima, a ensejar a suspensão dos descontos relativos ao empréstimo contratado.8.Eventual inversão do ônus da prova não exime o autor de comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
Enunciado 330 da súmula deste tribunal.
Ausência de conduta ilícita a justificar a condenação do banco.
Dano moral não configurado. 9.Sentença que se reforma, para julgar improcedentes os pedidos autorais em relação ao Banco 2º Réu, mantendo a procedência tão somente em face do 1º Réu.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
12/06/2025 15:49
Documento
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12/06/2025 12:48
Conclusão
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11/06/2025 00:01
Provimento
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04/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 20:25
Inclusão em pauta
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23/05/2025 00:05
Publicação
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22/05/2025 00:05
Publicação
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 80ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 20/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0009811-33.2020.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0009811-33.2020.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00396760 APELANTE: BANCO DAYCOVAL S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: ZENIVALDO PEREIRA GOMES FILHO ADVOGADO: RAPHAEL FERREIRA BALLESTE OAB/RJ-171800 ADVOGADO: HERMANIO DA FONSECA BORGES OAB/RJ-210652 ADVOGADO: CAROLINE DE LIMA BRANDÃO OAB/RJ-225135 APELADO: RD CRED Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO -
20/05/2025 13:15
Pedido de inclusão
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20/05/2025 11:04
Conclusão
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20/05/2025 11:00
Distribuição
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19/05/2025 15:54
Remessa
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16/05/2025 11:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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