TJRJ - 0815137-07.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:49
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 13:08
Juntada de Projeto de sentença
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13/07/2025 13:08
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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16/06/2025 19:47
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/06/2025 19:47
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. -
15/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 17:58
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/05/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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