TJRJ - 0801101-29.2022.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 14:29
Documento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801101-29.2022.8.19.0207 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0801101-29.2022.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00233024 APELANTE: SELMA VANDERLI ALVES GONDIM ADVOGADO: LUCIANA MAURICIO DOS SANTOS OAB/RJ-170555 APELADO: FILGUEIRAS EVENTOS LTDA ADVOGADO: ERICA GOMES DE CARVALHO OAB/MG-167433 APELADO: RIBALTA EVENTOS LTDA ADVOGADO: MAURÍCIO TERCIOTTI OAB/RJ-130273 Relator: JDS.
DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Responsabilidade civil.
Improcedência -empurrão,queda e lesões corporais em evento realizado na sede da ré.
Prova do fato constitutivo a cargo da parte autora, na forma do artigo 373, I do CPC - inexistência de provas orais ou documentais a comprovar a narrativa da parte autora.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
PRESENTE O DR.
EDUARDO BOMBARDA. -
21/05/2025 12:15
Documento
-
20/05/2025 16:31
Conclusão
-
20/05/2025 13:01
Não-Provimento
-
16/05/2025 16:04
Documento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS PRESENCIALMENTE, EM AMBIENTE FÍSICO, NA SALA DE SESSÕES DA CÂMARA , NO PRÓXIMO DIA 20/05/2025, A PARTIR DAS 13:00 HORAS, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão ou na Secretaria da Câmara, para a realização de inscrição, no dia da sessão, a partir das 11h.
Nos processos em que houver deferimento de sustentação à distância (videoconferência), os advogados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à Sessão, com a utilização da plataforma Teams. - 026.
APELAÇÃO 0801101-29.2022.8.19.0207 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0801101-29.2022.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00233024 APELANTE: SELMA VANDERLI ALVES GONDIM ADVOGADO: LUCIANA MAURICIO DOS SANTOS OAB/RJ-170555 APELADO: FILGUEIRAS EVENTOS LTDA ADVOGADO: ERICA GOMES DE CARVALHO OAB/MG-167433 APELADO: RIBALTA EVENTOS LTDA ADVOGADO: MAURÍCIO TERCIOTTI OAB/RJ-130273 Relator: JDS.
DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO -
05/05/2025 16:08
Inclusão em pauta
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 18:08
Retirada de pauta
-
07/04/2025 14:47
Mero expediente
-
07/04/2025 11:32
Conclusão
-
04/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 17:31
Inclusão em pauta
-
01/04/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 12:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/03/2025 11:13
Conclusão
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27/03/2025 11:00
Distribuição
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26/03/2025 15:54
Remessa
-
26/03/2025 15:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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