TJRJ - 0807570-92.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
06/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ELEZIER MAIA FARIAS SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0807570-92.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA RÉU: ELEZIER MAIA FARIAS SILVA Homologo a desistência informada no ID. 187280273, a fim de que surtam seus efeitos legais, e, por conseguinte, julgo extinto o feito sem que haja resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Com base na norma do artigo 90, caput, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Revogo a medida liminar deferida no id. 178726747.
Considerando que não houve a angularização da relação processual, visto que a parte ré não chegou a ser citada, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Consigne-se que, compulsando os autos, observa-se que este juízo não determinou nenhuma restrição sobre o veículo objeto desta demanda, motivo pelo qual indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran, conforme requerimento ID. 128551081.
Transitada em julgado, certifique-se o que que couber, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo ou central de arquivamento.
Em cumprimento ao art. 255, XXI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão disponíveis em cartório para eventuais requerimentos das partes, por 60 (sessenta) dias, e, após esse interregno, serão remetidos ao arquivo ou central de arquivamento.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
22/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:24
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:07
Outras Decisões
-
17/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003267-21.2024.8.19.0038
Jeronimo Carlos dos Santos
Transportadora Tingua LTDA
Advogado: Rodrigo Vitalino da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 00:00
Processo nº 0032248-68.2012.8.19.0042
Nilce da Silva Rabello
Itau Unibanco S.A
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2012 00:00
Processo nº 0020029-84.2019.8.19.0007
Luis Carlos Landim Candido
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Fabiano Alves da Silva Macario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2019 00:00
Processo nº 0934486-75.2023.8.19.0001
Alex dos Santos Dias
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Advogado: Gesiel Leite da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:51
Processo nº 0808796-62.2025.8.19.0002
Rayane Correa Barros
Centro de Estudos e Diagnostico Odontolo...
Advogado: Geny Guedes de Queiroz Van Erven
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 16:58