TJRJ - 0804241-24.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/09/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/08/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804241-24.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO JACOMO DA SILVA EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘on line’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
23/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804241-24.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO JACOMO DA SILVA EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Diante da certidão retro que denota a ausência de garantia do juízo, deixo de receber os embargos à execução.
Intimem-se.
Venha o depósito da verba exequenda, no prazo de 72 horas, sob pena de constrição patrimonial.
Inerte, certifique-se e retornem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
23/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:31
Não recebido o recurso de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (EXECUTADO).
-
21/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804241-24.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO JACOMO DA SILVA EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Intime-se a parte ré para pagamento da quantia de R$ 7.654,92 (sete mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), referente às astreintes, no prazo de 15 dias sob pena de penhora.
BARRA DO PIRAÍ, 10 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
10/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/04/2025 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:52
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO JACOMO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 20:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2025 20:44
Juntada de Projeto de sentença
-
23/02/2025 20:44
Recebidos os autos
-
08/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 20:12
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 20:12
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804241-24.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO JACOMO DA SILVA RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Encaminhem-se os autos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 11 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
11/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:42
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
08/11/2024 13:42
Juntada de Ata da Audiência
-
08/11/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2024 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 14:07
Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
07/08/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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