TJRJ - 0835525-35.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça, cabendo observar que a concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, eventuais multas processuais que lhes sejam impostas (art. 98, paragrafo 2°, NCPC). 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência onde requer o autor que seja inscrito no documento do veículo o gravame de restrição de venda e circulação.
Entretanto a documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação, de plano, dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC/15.
Assim, a questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. 3.Considerando que o autor não manifestou interesse na designação de audiência prévia; considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se. -
11/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 11:48
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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