TJRJ - 0966192-76.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0966192-76.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANI BAIAO FERREIRA PINTO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O réu alegou em sua peça de bloqueio a ocorrência de litispendência com o processo n° 0966192-76.2023.8.19.0001, o que acabou sendo admitido pela própria autora em sua petição de index 171906129.
Diante do exposto, acolho a preliminar suscitada pelo réu em sua contestação, para JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM O EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 485, V do CPC.
Diante do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, observada a suspensão prevista no art. 98, § 3º do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e se arquive.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto -
15/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
12/05/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de IRANI BAIAO FERREIRA PINTO em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 26/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:04
Juntada de Petição de informação
-
26/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 08/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:23
Juntada de Petição de informação
-
01/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 08/03/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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