TJRJ - 0811967-56.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de TITO MAGNO DE SERPA BRANDAO em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/06/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
27/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:22
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:36
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de NATURAL TOP PRODUTOS NATURAIS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ANA LUCIA RIBEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0811967-56.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATURAL TOP PRODUTOS NATURAIS LTDA RÉU: ANA LUCIA RIBEIRO Não há como se dar prosseguimento ao feito em razão das dificuldades na promoção da citação.
Em sede de Juizado Especial Cível, é dever da parte autora fornecer endereço onde a citação da parte ré possa ser promovida.
Note-se que tanto a citação por edital como a citação por hora certa não são viáveis em Juizado.
Saliente-se que a extinção do feito não trará prejuízos à parte autora.
Caso venha a parte autora a obter endereço onde a parte ré seja facilmente encontrada, poderá propor nova demanda em sede de Juizado.
Caso contrário, poderá buscar seus direitos junto a uma Vara Cível.
Perante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
NILÓPOLIS, 13 de maio de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
13/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/05/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de TITO MAGNO DE SERPA BRANDAO em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:55
Expedição de Informações.
-
01/04/2025 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
26/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:36
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA LUCIA RIBEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
10/03/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
-
10/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de TITO MAGNO DE SERPA BRANDAO em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:44
Expedição de Informações.
-
09/12/2024 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
21/11/2024 11:10
Outras Decisões
-
18/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:36
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
18/11/2024 14:36
Juntada de Ata da Audiência
-
18/11/2024 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 13:11
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
15/10/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801835-71.2024.8.19.0057
Delizangela Goncalves de Melo
Tim Celular S.A.
Advogado: Helton Fonseca Viegas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 13:36
Processo nº 0803490-10.2025.8.19.0036
Alvanira Dutra Rodrigues
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 13:35
Processo nº 0023333-79.2017.8.19.0066
Zila da Costa Ramos
Dalzira da Costa Ramos
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2017 00:00
Processo nº 0041674-76.2025.8.19.0001
Clara Miranda de Carvalho Silva
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Celcino Nunes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 00:00
Processo nº 0803489-25.2025.8.19.0036
Alvanira Dutra Rodrigues
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 13:32