TJRJ - 0800463-03.2025.8.19.0009
1ª instância - Bom Jardim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 00:27 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 19:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 19:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 11:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/05/2025 02:57 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 19:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 19:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 01:26 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 10:28 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            14/05/2025 00:51 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jardim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim Av.
 
 Governador Roberto Silveira, 160, Centro, BOM JARDIM - RJ - CEP: 28660-000 DECISÃO Processo: 0800463-03.2025.8.19.0009 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VALDINA TAVARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA VALDINA TAVARES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação proposta por Maria Valdina Tavares em face de Itaú Unibanco S.A., objetivando a autora, em sede de tutela de urgência, a suspensão de descontos indevidos identificados sob as rubricas “MENSAL COMBINAQUI”, “SEGURO CARTÃO”, “SISDEB” e “ITAU SEG AP PF”, vinculados à sua conta benefício, utilizada exclusivamente para o recebimento de proventos previdenciários.
 
 Evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano, considerando tratar-se de pessoa idosa, hipossuficiente e dependente de seu benefício previdenciário, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar ao réu que se abstenha, no prazo de 48 horas, de realizar quaisquer descontos mensais no benefício da autora, especialmente sob as rubricas “MENSAL COMBINAQUI”, “SEGURO CARTÃO”, “SISDEB” e “ITAU SEG AP PF”, bem como suspenda o débito atual no valor de R$ 350,58, identificado no extrato de março de 2025, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada novo desconto indevido.
 
 Determino, ainda, que a ré abstenha de promover a negativação do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito, em razão dos débitos discutidos nestes autos, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais).
 
 Oficie-se ao INSS.
 
 Defiro a inversão do ônus da prova, com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Intimem-se.
 
 BOM JARDIM, 9 de maio de 2025.
 
 HEVELISE SCHEER Juiz Titular
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                                            12/05/2025 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 14:41 Expedição de Ofício. 
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                                            12/05/2025 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 13:26 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/05/2025 10:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/05/2025 10:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 10:55 Audiência Conciliação designada para 26/09/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim. 
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                                            09/05/2025 10:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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