TJRJ - 0805552-74.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 13:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA 
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                                            03/09/2025 00:55 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            01/09/2025 19:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 19:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 18:56 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 00:50 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 15:28 Outras Decisões 
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                                            27/07/2025 09:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/07/2025 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2025 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2025 00:28 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 13:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/06/2025 00:37 Decorrido prazo de LEONARDO DIAS DA ROCHA em 30/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 05:23 Decorrido prazo de LEONARDO DIAS DA ROCHA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 01:18 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805552-74.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/05/2025 14:02:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: LEONARDO DIAS DA ROCHA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
 
 Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
 
 Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
 
 Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
 
 Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
 
 Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
 
 Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 21 de maio de 2025.
 
 Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349
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                                            21/05/2025 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 10:26 Expedição de Informações. 
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                                            19/05/2025 00:07 Publicado Decisão em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 17:30 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 17:30 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/05/2025 14:02 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/05/2025 14:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2025 14:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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