TJRJ - 0808283-54.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 10:17
Juntada de carta
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna CERTIDÃO Certifico que, para complementação dos mandados anteriores, expedi 02 mandados de pagamento eletrônicos a partir do saldo remanescente de R$ 1.285,60 (depósito total da condenação é de R$ 4.285,60), via SISCONDJ, nºs 20250812162409090946 (Autor) e 20250812163705090986 (10% Defensoria Pública).
AUTOR: DP: 10% , RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
CINTIA PECANHA DO NASCIMENTO -
12/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:55
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808283-54.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
B.
V.
REPRESENTANTE: RAFAEL VIANNA FERNANDES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DA PAVUNA ( 327 ) RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DECISÃO Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
No mérito, assiste razão à embargante.
Constata-se que o novo patrono da parte autora apenas apresentou instrumento de mandato pouco antes da prolação da sentença, sem ter atuado de forma efetiva durante a fase de conhecimento, limitando-se à sua habilitação nos autos.
Dessa forma, a fim de sanar omissão existente na sentença e assegurar a correta destinação dos honorários sucumbenciais, complemento o dispositivo para determinar que os honorários de sucumbência fixados na fase de conhecimento sejam revertidos exclusivamente em favor da Defensoria Pública, na forma da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do CEJUR/Defensoria pública conforme dados de ID 178139122, observadas as cautelas de praxe.
Expeça-se mandado de pagamento dos demais valores em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes conforme dados de ID 187511103, observadas as cautelas de praxe.
Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa. .Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
15/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:19
Juntada de Petição de ciência
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07/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 18:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:23
Juntada de Petição de ciência
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27/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 15:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DA PAVUNA ( 327 ) em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL VIANNA FERNANDES em 29/07/2024 23:59.
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21/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:10
Outras Decisões
-
10/07/2024 00:05
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 24/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:22
Outras Decisões
-
19/03/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
23/09/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:48
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL VIANNA FERNANDES em 20/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL VIANNA FERNANDES em 23/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL VIANNA FERNANDES em 25/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:40
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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