TJRJ - 0805691-25.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo:0805691-25.2024.8.19.0063 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO SILAS DE SOUZA SALDANHA, LETICIA CRISTINA GOUVEIA GENTIL EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Segue resultado positivo da penhora on-line.
Intime-se a parte executada.
Não havendo interposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente.
Após, nada mais sendo requerido, venha concluso para extinção.
TRÊS RIOS, 21 de agosto de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
21/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0805691-25.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO SILAS DE SOUZA SALDANHA, LETICIA CRISTINA GOUVEIA GENTIL RÉU: ENEL BRASIL S.A 1) Ao cartório, para que anote o patrono da ré. 2)Considerando que o valor da multa prevista no art.523 § 1 do CPCsó incide após a intimação em execução sem cumprimento voluntário no prazo mencionado no art. 523, caput, CPC,intime-se em execução para pagamento da quantia de R$ 12.702,64.
Em havendo depósito do valor acima, e certificada a não interposição de Embargos, expeça-se mandado de pagamento como requerido pela parte, devendo o cartório observar se o procurador possui poderes para recebimento/quitação, nos termos da portaria 01/2008, independentemente de nova conclusão.
Por fim, quando da retirada do mandado de pagamento deverá a parte esclarecer se tem algo mais a requerer, sob pena de extinção da execução.
TRÊS RIOS, 9 de maio de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 13:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 11:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/05/2025 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:48
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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25/01/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 01:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:03
Juntada de Petição de contra-razões
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16/12/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 08:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 08:29
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 08:29
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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05/12/2024 15:42
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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05/12/2024 15:42
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MAURO SILAS DE SOUZA SALDANHA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de LETICIA CRISTINA GOUVEIA GENTIL em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 17:00
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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13/09/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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