TJRJ - 0831692-94.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 12:06
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 12:06
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0831692-94.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO DE AZEVEDO PESSOA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Diga a parte se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
22/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:52
Outras Decisões
-
21/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:37
Expedição de Alvará.
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0831692-94.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO DE AZEVEDO PESSOA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Defiro.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do réu, do saldo remanescente.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
15/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:51
Outras Decisões
-
08/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de TIAGO DE AZEVEDO PESSOA em 07/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:01
Outras Decisões
-
16/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
I-se a ré para pagamento da quantia apontada, em 48 horas, sob pena de penhora on line. -
15/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 22:11
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 18:04
Expedição de Alvará.
-
05/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:57
Outras Decisões
-
11/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:18
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:52
Outras Decisões
-
10/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de TIAGO DE AZEVEDO PESSOA em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/12/2024 21:26
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 21:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 21:26
Juntada de Projeto de sentença
-
04/12/2024 21:26
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
30/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 24/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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