TJRJ - 0806718-29.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de LIDIA CARLA DE ALMEIDA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 14:20
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de pagamento nº 20250711172848058750 -extraído, lembrando que após a assinatura da Magistrada não precisa retirá-lo em cartório, basta verificar o extrato bancário uma vez que os valores serão depositados automaticamente na conta indicada nos auto -
11/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806718-29.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINA MILLER DA SILVA OLIVEIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido a ID 198156323.
Após, cumpridas as formalidades, baixa e arquivo.
ANGRA DOS REIS, 11 de junho de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Substituto -
12/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:01
Determinado o arquivamento
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09/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Preenchidos os requisitos da transação, quais sejam, partes capazes e litígio versando sobre direitos disponíveis, homologo o acordo a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do NCPC.
Custas "ex lege".
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
22/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:33
Homologada a Transação
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21/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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