TJRJ - 0804207-73.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:36
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:36
Expedição de Informações.
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29/08/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 22:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/08/2025 22:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 22:06
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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11/08/2025 16:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de JOSE HAILTON FROTA ALVES em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ASAP LOG LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804207-73.2025.8.19.0213 - Distribuído em08/04/2025 11:04:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: MONICA DE SOUZA, JOSE HAILTON FROTA ALVES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ASAP LOG LTDA - ME Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 00:45
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 00:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 00:45
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 00:45
Recebidos os autos
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804207-73.2025.8.19.0213 - Distribuído em08/04/2025 11:04:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: MONICA DE SOUZA, JOSE HAILTON FROTA ALVES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ASAP LOG LTDA - ME Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Verifiquei que o patrono das partes estão devidamente cadastrados no sistema PJe.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 184546619.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 194479560.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 30/06/2025.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
22/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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22/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:32
Expedição de Informações.
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22/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ASAP LOG LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 01:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:26
Expedição de Informações.
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08/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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