TJRJ - 0810171-68.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:00
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:00
Baixa Definitiva
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21/08/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:59
Juntada de mandado
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15/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:36
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ABREU em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 15:36
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 15:36
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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26/06/2025 11:00
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/06/2025 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0810171-68.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DE ABREU RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de energia elétrica, serviço essencial.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular fornecimento de energia elétrica ao imóvel da parte autora, cód. instalação nº 0420725062, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/05/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:05
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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