TJRJ - 0808110-93.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 13:31
Baixa Definitiva
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18/06/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:27
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de SANDRO CHRISTIAN TOLEDO VIEIRA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de S A CAPITAL HOLDING CONSULTORIA E NEGOCIOS EIRELI em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0808110-93.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO CHRISTIAN TOLEDO VIEIRA RÉU: UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, S A CAPITAL HOLDING CONSULTORIA E NEGOCIOS EIRELI Intime-se o réu, na forma do art. 523 c/c 513, §2º, III, ambos do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Importante destacar que, conforme salienta o Enunciado 13.9.1, do Aviso TJ 17/2023, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% apenas caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença.
Fica intimado o devedor, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
Decorrido o prazo, ou havendo manifestação de qualquer das partes, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
13/11/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:16
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de S A CAPITAL HOLDING CONSULTORIA E NEGOCIOS EIRELI em 04/06/2024 23:59.
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09/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:03
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
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25/03/2024 14:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2024 14:03
Extinto o processo por desistência
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25/03/2024 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2024 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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23/03/2024 16:46
Juntada de Projeto de sentença
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23/03/2024 16:46
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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20/02/2024 14:10
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/02/2024 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2024 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2023 09:57
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 09:57
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/07/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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