TJRJ - 0806662-51.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
21/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:22
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES CARVALHO em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0806662-51.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL GONCALVES CARVALHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Importante destacar que, conforme salienta o Enunciado 13.9.1, do Aviso TJ 17/2023, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% apenas caso a devedora não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
Decorrido o prazo, ou havendo manifestação de qualquer das partes, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
13/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/11/2024 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:27
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES CARVALHO em 01/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:11
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/10/2024 23:53
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 23:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 23:53
Juntada de Projeto de sentença
-
15/10/2024 23:53
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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15/10/2024 18:33
Revisão do Projeto de Sentença
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14/10/2024 09:55
Conclusos ao Juiz
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13/10/2024 08:00
Juntada de Projeto de sentença
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13/10/2024 08:00
Recebidos os autos
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23/09/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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23/09/2024 10:06
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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23/09/2024 10:06
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 16:53
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
07/06/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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