TJRJ - 0804698-19.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 13:22 Expedição de Mandado. 
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                                            19/08/2025 16:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 15:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 15:25 Juntada de petição 
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                                            06/08/2025 04:49 Decorrido prazo de SERGIO POUBEL DE CASTRO em 05/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 00:27 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 15:41 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/07/2025 01:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 15:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/07/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 13:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/07/2025 13:07 Juntada de petição 
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                                            30/05/2025 02:56 Decorrido prazo de SERGIO POUBEL DE CASTRO em 29/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 00:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/05/2025 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação De ordem da MM.
 
 Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05 (CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
 
 Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
 
 Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
 
 Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
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                                            20/05/2025 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 09:39 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/05/2025 09:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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